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Isolino Moreira Filho
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Comentários
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Isolino Moreira Filho
Comentário ·
há 7 anos
Você já ouviu falar no contrato de locação “Built to suit”?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 7 anos
Boas novas são sempre benvindas. Gostei. No direito não paramos de aprender. Realmente não tinha ainda visto. Vlw
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Isolino Moreira Filho
Comentário ·
há 7 anos
Notificação extrajudicial: fazer ou não fazer, eis a questão
Lauren Juliê L F T Alves
·
há 7 anos
Extremamente necessária em diversas ações. A exemplo das consignações extrajudiciais de pagamento de obrigações de trato sucessivo que podem ser feita em Banco Oficial. Em contratos de comodato é extremamente necessária para notificação do possuidor da extinção do comodato. Necessária igualmente na venda de imóveis que estão em locação, para oferecer ao locatário a oportunidade de manifestar sua preferência na aquisição do imóvel. Ou seja, em diversas situações, em sendo efetuada a contento a comprovação da entrega da notificação ao notificado, revela-se de grande importância. È só por enquanto. Observação rápida para participar dessa discussão jurídica deveras salutar. Abraço a todos
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Isolino Moreira Filho
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Reclamação Trabalhista por Amputação de Membro c/c Reparação por Dano
Dra Victória Almeida
·
há 7 anos
Apesar da boa técnica e louvando o bom trabalho desemvolvido, tem algumas questões que já estão superadas pela jurisprudência atual em nossos tribunais, tal como o requerimento de recolhimento pelo INSS de contribuições sobre o salário, quando já foi decidido pelo TST e STF que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar e julgar questões de recolhimento previdenciário. A questão da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade também não é pacífica na jurisprudência, correndo o risco o reclamante de pagar honorários advocatícios ao advogado da reclamada se não obtiver êxito. A reforma trabalhista tb impôs um limite na fixação de danos morais que não foi respeitado e seria necessário um arguição preliminar de inconstitucionalidade do dispositivo da Lei
13.467
, que limitou irregularmente e taxou o dano moral. Entendo tb que deveria ter sido arguída em preliminar a inconstitucionalidade da Lei
13.467
, que impôs ao reclamante, mesmo beneficário da Justiça Gratuita, o ônus de pagar honorários advocatícios nas parcelas vencidas na condenação. Tb haveria necessidade de arguição da inconstitucionalidade da Lei
13.467
que ressuscitou a TR como índice para correção dos débitos, quando já foi tal indexador julgado anteriormente inconstitucional pelo STF e eleição do IPCA E como o indexador correto, já eleito pelo TST. Enfim , em uma análise apenas preliminar pude detectar esses CUIDADOS QUE DEVERIAM CONTER essa proemial. Data venia de outro entendimento, acho que lidando com o hpossuficiente trabalhador, tais preliminares e cudidados são extremamente necessários para o sucesso da reclamatória. Desculpa as incorreções, pois fiz rapidamente no intervalo entre um trabalho e outro. Um abraço a todos os colegas
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